1. AMBIENTE REGULATÓRIO
Resolução nº 4.567, de 27 de abril de 2017.
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O componente de canal de denúncia é apenas para comunicação de situações de indícios de ilicitude de qualquer natureza, por parte de controladores e detentores de participação qualificada e membros de órgãos estatutários e contratuais.
3. CANAL DE DENÚNCIA
O canal de denúncias é de caráter gratuito e efetuado no endereço do site: www.dgold.com.br.
4. PRAZO DE DENÚNCIA
A denúncias devem ser realizadas em até dez dias úteis, contados a partir do conhecimento ou acesso à informação.
5. SIGILO DO DENUNCIANTE
O canal de denúncia, além de assegurar a confidencialidade, fornece aos seus colaboradores, clientes, usuários, parceiros e fornecedores total sigilo nas comunicações e denúncias.
6. COMPONENTE ORGANIZACIONAL DE TRATAMENTO
O Ouvidor da instituição será o responsável pelo tratamento das denúncias, sendo assegurados: confidencialidade, independência de atuação, imparcialidade e isenção.
7.RELATÓRIO SEMESTRAL
O Ouvidor da instituição elaborará relatório semestral, referenciado nas datas bases de 30 de junho e 31 dezembro, contento, no mínimo, o número de reportes recebidos, as respectivas naturezas, as áreas competentes pelo tratamento da situação, o prazo médio de tratamento da situação e as medidas adotadas pela instituição.