Política Interna do Canal de Denúncia da D’Gold

1. INTRODUÇÃO
Este documento define diretrizes para o funcionamento do componente organizacional do “Canal de Denúncias” e para comunicação de informações ou situações que:
a) Indiquem indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas com as atividades da instituição;
b) Afetem a reputação de controladores, detentores de participação qualificada e membros de órgãos estatutários e contratuais.

2. DISPONIBILIZAÇÃO DE CANAL DE COMUNICAÇÃO
A D’GOLD DTVM disponibilizou canal de comunicação por meio do qual funcionários, colaboradores, clientes, usuários, parceiros ou fornecedores possam comunicar, sem necessidade de se identificarem, situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas com as atividades da instituição.

3. DA REPUTAÇÃO DE CONTROLADORES, DETENTORES DE PARTICIPAÇÃO QUALIFICADA E MEMBROS DE ÓRGÃOS ESTATUÁRIOS E CONTRATUAIS
A D’GOLD DTVM deve comunicar o conhecimento ou o acesso a informação sobre situações ou ocorrências que possam afetar a reputação de controladores, detentores de participação qualificada e membros de órgãos estatutários e contratuais, tais como:
a) Processo-crime ou inquérito policial a que estejam respondendo as pessoas mencionadas no parágrafo anterior ou qualquer sociedade de que sejam ou tenham sido, à época dos fatos, controladores ou administradores;
b) Processo judicial ou administrativo que tenha relação com o sistema financeiro nacional;
c) Outras situações, ocorrências ou circunstâncias análogas.

4. CANAL DE DENÚNCIA
O canal de denúncias é de caráter gratuito, é efetuado no endereço:
https://dgold.com.br/canal-de-denuncia/

5. PRAZO DE DENÚNCIA – REPUTAÇÃO
As comunicações sobre informações ou situações que afetem a reputação de pessoas indicadas no item 3 do presente documento devem ser realizadas em até dez dias úteis contados a partir do conhecimento ou acesso informação.

6. SIGILO DO DENUNCIANTE
O canal de denúncia além de assegurar a confidencialidade, fornece aos seus colaboradores, clientes, usuários, parceiros e fornecedores total sigilo nas comunicações e denúncias.

7. COMPONENTE ORGANIZACIONAL DE TRATAMENTO
O componente organizacional dever ser formado no mínimo por 03 membros, 02 Diretores Estatutários e um gestor designado pela Diretoria (Gestor de Compliance ou Gestor de Recursos Humanos) da instituição que serão os responsáveis pelo tratamento das denúncias, sendo assegurado a confidencialidade, independência de atuação, imparcialidade e isenção.
Os procedimentos de utilização do canal de comunicação de que trata o caput devem constar de regulamento próprio e ser divulgados na página da D’GOLD DTVM na internet.

8. RELATÓRIO SEMESTRAL
A Área de Compliance da instituição elaborará relatório semestral, referenciado nas datas bases de 30 de junho e 31 dezembro, contento no mínimo, o número de reportes recebidos, as respectivas naturezas, as áreas competentes pelo tratamento da situação, o prazo médio de tratamento da situação e as medidas adotadas pela instituição.
O relatório deve ser aprovado pela diretoria, e mantido à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de cinco anos.

9. REGULAMENTAÇÃO VIGENTE
Resolução nº 4.859 de 21 de outubro de 2.020.

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